Tipo
Decreto-Lei
Data
14/02/1938
Diploma n.º
28464
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatório nas zonas da cidade de Vila Real em que se encontre construída a rêde de esgotos estabelecer em todos os prédios construídos ou a construir, quer marginando vias públicas, quer afastados delas, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios e à sua ligação àquela rêde