Decreto-Lei n.º 28462

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/02/1938
Diploma n.º
28462
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na composição da 1.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas entre mais um vogal, como representante do Conselho Superior de Caminhos de Ferro do Ministério da Guerra