Tipo
Decreto-Lei
Data
14/02/1938
Diploma n.º
28460
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que nos serviços do Ministério ou dêle dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja êste regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872