Tipo
Decreto-Lei
Data
02/02/1938
Diploma n.º
28442
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o vencimento respeitante ao ano económico de 1938 do comandante da guarda fiscal, quando fôr um general ou brigadeiro, seja satisfeito de conta das sobras da verba inscrita no orçamento da guarda fiscal para pessoal dos quadros aprovados por lei