Decreto-Lei n.º 284/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/09/1978
Diploma n.º
284/78
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961



Decreto-Lei n.º 284/78

de 11 de Setembro

Considerando a necessidade de articular a norma sobre decisões da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas com as constantes de diplomas de aplicação mais genérica nas forças armadas especificadamente no que se refere à situação de reserva:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 52.º Os militares propostos para a junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, nos termos dos artigos 49.º e 50.º, serão por esta julgados:

a) Prontos para todo o serviço;

b) Aptos para serviços moderados;

c) Incapazes do serviço activo;

d) Incapazes de todo o serviço.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.