Decreto-Lei n.º 284/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/04/1976
Diploma n.º
284/76
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro



Decreto-Lei n.º 284/76

de 20 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 9 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.