Decreto-Lei n.º 284/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1970
Diploma n.º
284/70
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de motorista de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional



Decreto-Lei n.º 284/70

Considerando que se torna indispensável incluir no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.