Decreto-Lei n.º 28308

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1937
Diploma n.º
28308
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos proprietários confinantes com linhas de águas públicas, que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais, proceder à reparação e à construção das obras destruídas, assim como à execução de trabalhos de defesa que necessitarem efectuar, umas e outras nas faixas sujeitas à jurisdição dos serviços hidráulicos, mediante requerimento dirigido à direcção hidráulica respectiva e com dispensa do pagamento de emolumentos, taxas e selos