Decreto-Lei n.º 283/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/07/1985
Diploma n.º
283/85
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por 180 dias o prazo fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de Novembro (alarga o prazo para a regularização da situação do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros)



Decreto-Lei n.º 283/85

de 22 de Julho

Considerando que não foi possível concluir as formalidades previstas no Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de Novembro, dentro do prazo fixado no seu artigo 6.º que se cumpriu a 25 de Fevereiro de 1985;

Sendo patente a insuficiência daquele prazo para completar essas formalidades, que envolvem o destino do pessoal pertencente aos organismos e serviços extintos pelo Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, com vista a obter-se a mais conveniente e equilibrada aplicação do diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de Novembro, é prorrogado por 180 dias.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 10 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 12 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.