Decreto-Lei n.º 28295

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/1937
Diploma n.º
28295
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria dos Serviços de Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de responsabilidade individual os vogais das extintas comissões de iniciativa e turismo em cujas gerências, anteriores a 1935, foram orçamentados e pagos débitos atrasados das comissões ao Estado e respectivo juro, ainda mesmo que já houvessem sido julgadas as contas de gerência, e marca o prazo de trinta dias para os vogais condenados definitivamente poderem recorrer para o Tribunal de Contas