Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1937
Diploma n.º
28290
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola despender as quantias necessárias para a conservação das obras dos projectos por si organizados e em execução, depois de autorizada para cada obra ou elemento de obra pelo Ministro