Decreto-Lei n.º 28284

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1937
Diploma n.º
28284
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro, sempre que seja autorizada a redução da taxa prevista no artigo 2.º do decreto-lei n.º 26553, por proposta do Grémio dos Exportadores de Vinho do Pôrto e ouvido o Instituto do Vinho do Pôrto, o reembôlso aos exportadores das quantias relativas à diferença entre a importância anteriormente fixada e a que vier a ser estabelecida