Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1937
Diploma n.º
28197
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta para 3 por cento dos salários a percentagem estabelecida no decreto n.º 18859, para efeitos da elaboração dos orçamentos das obras a realizar nas linhas férreas do Estado, para fazer face aos encargos de seguro de acidentes de trabalho do pessoal empregado nessas obras