Decreto-Lei n.º 28164

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/11/1937
Diploma n.º
28164
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera a Junta Nacional do Vinho órgão de notação estatística e obriga todos os vinicultores da área dessa Junta (proprietários, rendeiros, parceiros, compradores de uvas para vinificar) e ainda os senhorios que recebam rendas em qualquer produto agrícola a manifestar anualmente a sua produção, bem como as existências de vinhos e derivados provenientes de colheitas anteriores