Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1937
Diploma n.º
28160
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Interpreta o § único do artigo 61.º da Carta Orgânica do Império Colonial no sentido de ser conferido um só voto a cada uma das direcções dos organismos corporativos e das associações económicas, literárias e científicas que tiverem, por lei, direito a intervir nas eleições dos vogais do Conselho de Govêrno e declara nulas as eleições em que não se observou esta interpretação