Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1937
Diploma n.º
28150
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os vencimentos: dos governadores gerais, de colónia e de província quando em viagem das colónias para a metrópole ou quando, estando nesta, tenham direito a percebê-los; dos inspectores superiores de administração colonial, de Fazenda e de fomento colonial quando em serviço nas colónias, bem como dos inspectores administrativos do quadro do pessoal da Inspecção Superior de Administração Colonial quando na mesma situação; dos bispos e prelados das dioceses ultramarinas e dos directores das missões religiosas quando na metrópole ou em viagem para ela