Decreto-Lei n.º 281/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1987
Diploma n.º
281/87
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho. Altera a data de tomada de posse dos conselhos directivos do pessoal docente e não docente



Decreto-Lei n.º 281/87

de 18 de Julho

Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 197/87, de 30 de Abril, antecipou a data da realização das eleições dos representantes do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos do ensino preparatório, do ensino preparatório e secundário e do ensino secundário;

Considerando que, por tal motivo, importa, de igual forma, antecipar a data da tomada de posse dos conselhos directivos eleitos;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - Os conselhos directivos eleitos tomarão posse na 1.ª quinzena do mês de Julho.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 2 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Julho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.