Decreto-Lei n.º 281/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/10/1981
Diploma n.º
281/81
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (INDEP)



Decreto-Lei n.º 281/81

de 8 de Outubro

Torna-se necessário prorrogar por mais sessenta dias o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro, referente à fixação do capital estatutário inicial da INDEP por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, sob proposta do conselho de gerência.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais sessenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.