Decreto-Lei n.º 281/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/10/2001
Diploma n.º
281/2001
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, prorrogando por um ano o prazo da sua entrada em vigor



Decreto-Lei n.º 281/2001

de 25 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum, definiu no nosso ordenamento jurídico as condições de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1259/1999, do Conselho, de 17 de Maio, visando uma melhor afectação de recursos no domínio da política agrícola, nomeadamente através do reforço do plano de desenvolvimento rural.

Com vista à prossecução coerente e segura daquele objectivo e constatando-se que, dada a fase inicial em que o plano de desenvolvimento rural se encontra, não se revela ainda indispensável o seu reforço, importa, face às excepcionais condições meteorológicas verificadas no corrente ano, que seja alterada a data prevista para a entrada em vigor daquele diploma.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 2 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 16 de Outubro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Outubro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.