Decreto-Lei n.º 28065

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/10/1937
Diploma n.º
28065
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto n.º 9704 para o efeito de as avarias em navios ou embarcações, de que trata o n.º 6.º do artigo 28.º do decreto n.º 5703, compreenderem todos os casos de avarias produzidas ou sofridas por navio, embarcação ou outro corpo flutuante