Decreto-Lei n.º 28064

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/09/1937
Diploma n.º
28064
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a habilitar o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a dar execução à lei n.º 1912, que reconhece ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o direito de habitarem, com as pessoas de sua família, numa propriedade do Estado