Decreto-Lei n.º 28053

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1937
Diploma n.º
28053
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Permite a exportação de azeite para todos os mercados, sujeita porém temporàriamente a licença do Ministério do Comércio e Indústria, exceptuada a destinada ao Brasil e colónias portuguesas