Decreto-Lei n.º 28047

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1937
Diploma n.º
28047
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a mandar rever por técnicos da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos as avaliações feitas nos termos dos decretos n.os 23565 e 24489, relativos a bens que ao Estado interesse adquirir ou para figurarem no respectivo cadastro