Decreto-Lei n.º 28039

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1937
Diploma n.º
28039
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Proíbe, com várias excepções, a plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias mimosas e de ailantos a menos de 20 metros de terrenos cultivados e a menos de 30 de nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos