Decreto-Lei n.º 280-A/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/10/1981
Diploma n.º
280-A/81
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que seja observado luto nacional durante três dias pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egipto, Anwar al Sadat



Decreto-Lei n.º 280-A/81

de 7 de Outubro

Considerando a necessidade de dar adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egipto, Anwar al Sadat, hoje ocorrido:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Será observado luto nacional durante três dias.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 1981.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.