Decreto-Lei n.º 28/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/02/1980
Diploma n.º
28/80
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)]



Decreto-Lei n.º 28/80

de 29 de Fevereiro

1 - O Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro, que criou o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI), deveria ter sido obrigatoriamente revisto nos dois anos subsequentes à data da sua entrada em vigor (artigo 12.º).

2 - Não obstante ter sido reduzida a actividade do Conselho, não restam dúvidas sobre a importância das funções que lhe estão cometidas, nem sobre a justeza das formas de funcionamento que foram articuladas.

3 - Assim, e com vista à retomada imediata do seu funcionamento em condições que assegurem uma correcta representatividade, há apenas que rever, e em bem pouco, a sua composição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado um novo número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro, o qual terá a seguinte redacção:

8 - A composição do Conselho fixada no n.º 2 deste artigo poderá ser alterada por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

Art. 2.º É eliminado o artigo 12.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.