Decreto-Lei n.º 27975

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1937
Diploma n.º
27975
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a gratificação que fica competindo ao vice-presidente do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria e estabelece que êsse lugar é de livre escolha e nomeação do Ministro