Decreto-Lei n.º 27962

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1937
Diploma n.º
27962
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que é à Direcção Geral de Caminhos de Ferro que deve ser entregue o activo da Companhia do Caminho de Ferro Tejo Oceano-Sado, incluindo os estudos, projectos e bens mobiliários