Decreto-Lei n.º 27950

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1937
Diploma n.º
27950
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que nas fábricas de vidraça só possam prestar serviço os empregados ou assalariados inscritos no quadro organizado pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e aprovado pelo Sub-Secretário de Estado das Corporações