Decreto-Lei n.º 27922

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1937
Diploma n.º
27922
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a secção de estudos antropológicos, arqueológicos e etnográficos ordenados pelo decreto-lei n.º 26842 continue associada à Missão Geográfica de Moçambique - Autoriza a realização da segunda campanha de trabalhos para o seguimento das investigações da competência da referida secção