Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1937
Diploma n.º
27911
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece certos preceitos no sentido de tornar mais eficiente a fiscalização do regime sacarino no Arquipélago da Madeira, reduzindo ao mínimo as possibilidades de fraude