Tipo
Decreto-Lei
Data
30/07/1937
Diploma n.º
27908
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece quando devem ser considerados abandonados a favor do Estado os veículos estrangeiros ou de matrícula colonial detidos nas estâncias fiscais por se ter ultrapassado o prazo permitido para a importação temporária