Decreto-Lei n.º 27869

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1937
Diploma n.º
27869
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 35$00 para 100$00 o valor do rendimento colectável mínimo dos prédios da cidade de Lagos submetidos à obrigatoriedade de instalação da canalização de águas pelo artigo 1.º do decreto n.º 21860