Decreto-Lei n.º 27868

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1937
Diploma n.º
27868
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda adoptar, a partir de 1 de Janeiro de 1939, nas máquinas de escrever de qualquer marca ou fabricante negociadas no território nacional o teclado português, com excepção das que comprovadamente se destinem a dactilografar documentos em língua estrangeira