Decreto-Lei n.º 27862

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/07/1937
Diploma n.º
27862
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera em vigor, emquanto não estiver normalizado o funcionamento dos cursos de oficiais milicianos, o decreto-lei n.º 26784, sem a limitação de idade a que se refere o artigo 1.º do mesmo decreto