Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1937
Diploma n.º
27855
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece que as verbas despendidas pelo Estado para avaliação das reservas carboníferas do País sejam exigíveis aos concessionários das minas de carvões a partir do momento em que a extracção se realize na parte do jazigo evidenciada pelas pesquisas feitas