Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1937
Diploma n.º
27852
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta até 1945 de contribuïção predial e industrial e de quaisquer taxas ou impostos camarários o Aviz Hotel, emquanto fôr explorado como tal e mantida a classificação de hotel de luxo