Decreto-Lei n.º 27840

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1937
Diploma n.º
27840
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a rescindir, de acôrdo com a Companhia do Caminho de Ferro Tejo-Oceano-Sado, o contrato que com ela efectuou para a construção e exploração da linha férrea destinada a ligar Sezimbra com Setúbal e com Cacilhas