Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1937
Diploma n.º
27839
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o quadro de engenheiros mecânicos, industriais ou de minas da Direcção Geral de Caminhos de Ferro passe a designar-se quadro de engenheiros mecânicos, e que de futuro apenas a êle tenham acesso os engenheiros mecânicos, e regula a transferência dos actuais engenheiros dos quadros permanentes (civis e mecânicos)