Decreto-Lei n.º 27833

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/07/1937
Diploma n.º
27833
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a nomear ou contratar, pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, o pessoal técnico indispensável para exercer a fiscalização do comércio dos vinhos de marca, de origem estrangeira, e promover a repressão das fraudes, desde que igual procedimento seja adoptado em relação aos vinhos portugueses