Decreto-Lei n.º 27826

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1937
Diploma n.º
27826
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite no ano industrial de 1937-1938 a importação no continente, nos termos do decreto n.º 23847, do açúcar da cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas