Decreto-Lei n.º 27825

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1937
Diploma n.º
27825
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor no ano cultural de 1937-1938 as disposições do decreto-lei n.º 26741, que determina que o rateio do açúcar colonial para efeito do benefício de bónus passe a fazer-se por despacho do Ministro das Finanças