Decreto-Lei n.º 27821

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/07/1937
Diploma n.º
27821
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Incumbe à Direcção Geral da Fazenda Pública adoptar providências conservatórias dos importantes bens rústicos e urbanos que constituem a herança instituída aos Hospitais Civis de Lisboa pelo benemérito Rovisco Pais até que seja resolvida a maneira prática de dar cumprimento às disposições testamentárias do mesmo benemérito