Decreto-Lei n.º 27820

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/07/1937
Diploma n.º
27820
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em cinqüenta anos o prazo de validade das licenças para obras destinadas a permitir o uso industrial das águas correntes quando não fôr possível ao proprietário de tais obras apresentar o respectivo diploma ou cópia ou certidão extraída dos registos oficiais