Decreto-Lei n.º 27804

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1937
Diploma n.º
27804
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, emquanto a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos proceder ao estudo das possibilidades do aproveitamento do rio Zêzere e até decisão final do Govêrno em presença do resultado de tais estudos, as águas do curso principal, no trôço compreendido entre Cambas e a confluência com o Tejo, não possam ser objecto de concessão