Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1937
Diploma n.º
27803
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicáveis aos oficiais, sargentos e praças da armada internados em hospitais de alienados ou casas de saúde as disposições do decreto n.º 14525, que regula a forma de pagamento e recebimento dos vencimentos dêsses doentes pertencentes ao exército