Decreto-Lei n.º 278/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/06/1974
Diploma n.º
278/74
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende por tempo indeterminado o serviço concedido à Radiotelevisão Portuguesa, que passa a ser gerida directamente pelo Governo



Decreto-Lei n.º 278/74

de 25 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do n.º 1 da base IX da concessão anexa ao Decreto-Lei n.º 40341, de 18 de Outubro de 1955, fica suspenso por tempo indeterminado o serviço concedido à Radiotelevisão Portuguesa, que passa a ser gerida pelo Governo.

Art. 2.º A gestão referida no número anterior será exercida pelos administradores nomeados por parte do Estado.

Art. 3.º O Governo promulgará um novo estatuto do serviço público de radiotelevisão.

Art. 4.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Raul Rego.

Promulgado em 18 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.