Decreto-Lei n.º 27743

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1937
Diploma n.º
27743
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Indústria as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendam exportar para o mesmo país, exceptuadas as do tráfego habitual da zona fronteiriça