Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1937
Diploma n.º
27693
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite aos proprietários confinantes com linhas de águas públicas que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais proceder à reparação e à construção das obras destruídas, assim como à execução de trabalhos de defesa que necessitarem efectuar, umas e outras, nas faixas sujeitas à jurisdição dos serviços hidráulicos, sem pagamento de emolumentos e taxas de licença