Decreto-Lei n.º 27690

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1937
Diploma n.º
27690
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita também à licença prévia estabelecida no decreto n.º 27615 a exportação das pirites ustuladas